Controladoria Geral do Estado
Gerência Executiva de Conformidade

Informe

PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 E CADASTROS SISTEMAS CGE


Senhores Gestores e usuários,

Transcrevemos abaixo os termos do Art. 30, do Decreto nº 42.226/2022, que trata dos prazos de encerramento do exercício e link para acesso a Orientação Técnica 004/202 quanto aos cadastros nos Sistemas no final deste exercício e início do próximo.
DECRETO Nº 42.226/2022

Art. 30. Neste exercício financeiro, valerão para o processamento da despesa os seguintes prazos limites:

I – empenhamento, até o dia 09 de dezembro de 2022;
II – liquidação, até o dia 16 de dezembro de 2022;
III – pagamento, até o dia 23 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Às despesas obrigatórias de caráter continuado, não se aplicam os prazos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

Orientação Técnica CGE/GECIT n° 004/2022

GEC | 14/12/2022.

CGE, SEAD e SEFAZ emitem Portaria referente ao recebimento de bens


A Controladoria Geral do Estado (CGE), juntamente com a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Secretária de Estado da Fazenda (SEFAZ) emitiram Portaria Conjunta n° 001/2022, que disciplina os procedimentos de aquisição-recebimento de bens, com foco nas aquisições, que pelas suas características, englobam mais de uma remessa e um único pagamento. A portaria foi publicada no último 05 de agosto, no Diário Oficial do Estado.

A Portaria disciplina e orienta os órgãos e fornecedores quanto aos procedimentos a serem observados - em conformidade com a legislação tributária e aplicáveis à administração pública -, bem como os aspectos operacionais, relacionados a entrega-recebimento de bens-produtos. Além de alertar o uso da Nota Fiscal de “Remessa-Entrega Futura”, ressaltando da obrigatoriedade para o fornecimento de produtos entregues de forma parcelada, a partir da emissão da Nota Fiscal para Simples Faturamento (nota mãe/global).

Portaria Conjunta n° 001/2022-CGE-SEAD-SEFAZ

GEC | 9/8/2022.

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JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO

Senhores Gestores dos Órgãos,

O órgão que decidir utilizar das prerrogativas dispostas no § 6º do art. 2º e do inciso II, do Art. 7º, do Decreto Estadual nº 37.219/2017, deverá anexar documento contendo a autorização (conforme modelos disponível em downloads) do dirigente máximo do órgão no Sistema Gestor de Compras e ou Sistema da CGE, conforme o caso.

No caso do § 6º do art. 2º, o órgão anexará no sistema o documento “JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO/PUBLICAÇÃO SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE” juntamente aos demais documentos e informações exigidos para cadastramento.

No caso do inciso II, do Art. 7º, após a emissão de Relatório com Não Conformidades pela Controladoria, o órgão anexará o documento “AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO/PUBLICAÇÃO” para prosseguimento do processo.

Os cadastros efetuados nas condições acima são de responsabilidade do órgão e serão objeto de monitoramento da CGE/PB.

Para baixar os modelos clique aqui.