Informe
PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 E CADASTROS SISTEMAS CGE |
Senhores Gestores e usuários, |
GEC | 14/12/2022. |
CGE, SEAD e SEFAZ emitem Portaria referente ao recebimento de bens |
A Controladoria Geral do Estado (CGE), juntamente com a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Secretária de Estado da Fazenda (SEFAZ) emitiram Portaria Conjunta n° 001/2022, que disciplina os procedimentos de aquisição-recebimento de bens, com foco nas aquisições, que pelas suas características, englobam mais de uma remessa e um único pagamento. A portaria foi publicada no último 05 de agosto, no Diário Oficial do Estado.
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GEC | 9/8/2022. |
Últimos Informes |
CGE, SEAD e SEFAZ emitem Portaria referente ao recebimento de bens(9/8/2022) |
A Controladoria Geral do Estado (CGE), juntamente com a Secretaria de Estado da Administra... |
Atualização do sistema de contratos(8/7/2022) |
Senhores usuários, Informamos que foram feitas alterações nos campos do sistema d... |
Orientação Técnica nº 003/2022, de 26 de maio de 2022(9/6/2022) |
Orientações acerca da implantação do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb nos órgãos públicos. ... |
Senhores Gestores dos Órgãos,
O órgão que decidir utilizar das prerrogativas dispostas no § 6º do art. 2º e do inciso II, do Art. 7º, do Decreto Estadual nº 37.219/2017, deverá anexar documento contendo a autorização (conforme modelos disponível em downloads) do dirigente máximo do órgão no Sistema Gestor de Compras e ou Sistema da CGE, conforme o caso.
No caso do § 6º do art. 2º, o órgão anexará no sistema o documento “JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO/PUBLICAÇÃO SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE” juntamente aos demais documentos e informações exigidos para cadastramento.
No caso do inciso II, do Art. 7º, após a emissão de Relatório com Não Conformidades pela Controladoria, o órgão anexará o documento “AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO/PUBLICAÇÃO” para prosseguimento do processo.
Para baixar os modelos
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