Informamos que a funcionalidade de cadastro de novos convênios no SISCONVÊNIOS encontra-se desabilitada, não sendo mais possível realizar novos cadastros por meio do sistema.

Permanecem disponíveis apenas as funcionalidades relacionadas ao cadastro de termos aditivos vinculados aos convênios já existentes no SISCONVÊNIOS.

Reforçamos que, desde 16 de março de 2026, a formalização de novos convênios deve ser realizada exclusivamente por meio da plataforma TransferePB, não sendo mais permitido o cadastramento de novos instrumentos no SISCONVÊNIOS.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de suporte.

GEC | 15/7/2026.