Controladoria Geral do Estado
Gerência Executiva de Conformidade

Informe

SISAC - CANAIS DE ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS/SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO


Comunicamos aos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional que está disponível o e-mail: sisac.suporte@cge.pb.gov.br para dúvidas/solicitação de orientação. Orientamos que, para otimizar o atendimento no referido e-mail, sejam relatadas as dúvidas, acompanhadas de print de telas, se for o caso.

Aproveitamos o ensejo para informar que no link: PÁGINA DO SISAC encontram-se orientações diversas sobre cadastro de usuários/fornecedores, inclusão de contratos no SISAC e recuperação de senhas. 

GEC | 20/6/2024.

OPÇÃO PUBLICAR DOE


Por orientação do Senhor Secretário-chefe da CGE, informamos aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual que os contratos com valores superiores ao limite previsto no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, atualmente R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), sejam incluídos nos Sistema de Contratos com opção “Publicar no Diário oficial do Estado- DOE/PB”.

SISAC DISPONÍVEL - CONTRATOS - DISPENSA/INEXIGIBILIDADE – LEI 14.133/2021

Aproveitamos o ensejo para comunicar aos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional que o SISAC estará disponível para inclusão de contratos oriundos de dispensa e inexigibilidade, a partir do dia 04.06. Os que ainda não providenciaram o cadastro recomendamos enviar os formulários conforme modelos constantes no link: PÁGINA DO SISAC.

GEC | 31/5/2024.

Últimos Informes

OPÇÃO PUBLICAR DOE(31/5/2024)
Por orientação do Senhor Secretário-chefe da CGE, informamos aos órgãos e entidades do Pod...

INCLUSÃO DE CONTRATOS NO SISAC ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA(29/2/2024)
SENHORES USUÁRIOS,

INFORMAMOS QUE A INCLUSÃO DE CONTRATOS NO SISAC ESTÁ TEMPORARI...


CONTRATOS LEI Nº 14.133/2021 - INCLUIR NO SISAC(29/11/2023)
INFORMAMOS QUE OS CONTRATOS FUNDAMENTADOS NA LEI Nº 14.133/201 DEVEM SER INCLUÍDOS NO NOV...

JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO

Senhores Gestores dos Órgãos,

O órgão que decidir utilizar das prerrogativas dispostas no § 6º do art. 2º e do inciso II, do Art. 7º, do Decreto Estadual nº 37.219/2017, deverá anexar documento contendo a autorização (conforme modelos disponível em downloads) do dirigente máximo do órgão no Sistema Gestor de Compras e ou Sistema da CGE, conforme o caso.

No caso do § 6º do art. 2º, o órgão anexará no sistema o documento “JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO/PUBLICAÇÃO SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE” juntamente aos demais documentos e informações exigidos para cadastramento.

No caso do inciso II, do Art. 7º, após a emissão de Relatório com Não Conformidades pela Controladoria, o órgão anexará o documento “AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO/PUBLICAÇÃO” para prosseguimento do processo.

Os cadastros efetuados nas condições acima são de responsabilidade do órgão e serão objeto de monitoramento da CGE/PB.

Para baixar os modelos clique aqui