Controladoria Geral do Estado
Gerência Executiva de Conformidade

Informe

TransferePB


O TransferePB, sistema para a execução dos procedimentos relacionados a convênios/parcerias e a transferências especiais objeto de emendas parlamentares, já está em operacionalização.

Na plataforma estão disponibilizados o módulo de execução e a prestação de contas, integrado à plataforma BB ágil, do Banco do Brasil, assim como o módulo de cadastro de emendas parlamentares.

Os gestores dos órgãos e dos entes beneficiários farão o primeiro acesso ao TransferePB com o uso do seu usuário/senha do Gov.br, o que irá permitir o cadastramento de usuário ‘Master’, que será o responsável para cadastramento/habilitação dos demais usuários.

Todos os instrumentos de convênios/parcerias vigentes nesta data ou celebrados a partir desta data devem ser inseridos no TransferePB, no módulo execução.

Os demais módulos estão em fase de implementação. Dessa forma, o cadastro CGE e a publicação de instrumentos de convênios/parcerias – e respectivos documentos - continuarão a ser realizados no Sistema de convênios da CGE - SISCONV, até posterior comunicado.

GEC | 15/5/2025.

EVENTOS SISAC (aditivos e apostilamentos)


Senhores gestores e usuários do SISAC,

Comunicamos a realização de reunião virtual para apresentação da inclusão dos Eventos dos Contratos (aditivos e apostilamentos), no Sistema de Avaliação de Conformidade – SISAC, dia 19.02.2025, das 14:30 às 16:00h, por intermédio do link abaixo. O objetivo da apresentação é instruir os usuários dos órgãos quanto à correta inclusão no SISAC dos eventos de aditivos e apostilamentos realizados nos contratos. Na ocasião, será divulgado o material com as instruções de preenchimento de campos do sistema e anexação de documentos e efetuada a inclusão de evento demonstrativo. É muito importante a participação dos usuários do sistema que efetuam a inclusão de contratos.

Link da reunião dia 19.02.2025, das 14:30 às 16:00h.

GEC | 7/2/2025.

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JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO

Senhores Gestores dos Órgãos,

O órgão que decidir utilizar das prerrogativas dispostas no § 6º do art. 2º e do inciso II, do Art. 7º, do Decreto Estadual nº 37.219/2017, deverá anexar documento contendo a autorização (conforme modelos disponível em downloads) do dirigente máximo do órgão no Sistema Gestor de Compras e ou Sistema da CGE, conforme o caso.

No caso do § 6º do art. 2º, o órgão anexará no sistema o documento “JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO/PUBLICAÇÃO SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE” juntamente aos demais documentos e informações exigidos para cadastramento.

No caso do inciso II, do Art. 7º, após a emissão de Relatório com Não Conformidades pela Controladoria, o órgão anexará o documento “AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO/PUBLICAÇÃO” para prosseguimento do processo.

Os cadastros efetuados nas condições acima são de responsabilidade do órgão e serão objeto de monitoramento da CGE/PB.

Para baixar os modelos clique aqui