Considerando o disposto no § 8º do art. 8º do Decreto nº 31.996, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2011, informamos que a partir de 1º de agosto de 2011, todos os procedimentos licitatórios, inclusive Dispensa e Inexigibilidade, deverão ser tramitados a esta Controladoria Geral do Estado em meio digital através do Sistema Eletrônico Gestor de Compras.
Após a data acima fixada, a CGE não receberá em meio físico os autos dos procedimentos acima indicados.
A regra aqui definida aplica-se, inclusive, às licitações, dispensas e inexigibilidade relativas a serviços e/ou obras de engenharia.
CGE | 8/7/2011
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