Senhores Gestores e usuários, Transcrevemos abaixo os termos do Art. 30, do Decreto nº 42.226/2022, que trata dos prazos de encerramento do exercício e link para acesso a Orientação Técnica 004/202 quanto aos cadastros nos Sistemas no final deste exercício e início do próximo. DECRETO Nº 42.226/2022 Art. 30. Neste exercício financeiro, valerão para o processamento da despesa os seguintes prazos limites: I – empenhamento, até o dia 09 de dezembro de 2022; II – liquidação, até o dia 16 de dezembro de 2022; III – pagamento, até o dia 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Às despesas obrigatórias de caráter continuado, não se aplicam os prazos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo. http://cge.pb.gov.br/gea/downloads/arquivos/Arquivos/Orientação Técnica CGE_GECIT 004_2022_Enc Exer 2022.pdf GECIT-CGE-PB
CGE | 14/12/2022
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