Comunicado: Processos de Reconhecimento de Dívida. |
Com edição da Portaria nº 0012/2016/GSC/CGE de 02/05/2016(DOE de 05/05/2016), deve ser encaminhado para emissão de Parecer Técnico da Gerência Executiva de Auditoria – GEA desta Controladoria - previamente aos pagamentos -, os processos de reconhecimento de dívida com valores individuais superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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GEC | 6/5/2016.
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