Gerência Executiva de Conformidade

Certidão expedida pela Gerência Executiva de Ressocialização da SEAP

Alertamos aos Órgãos da Administração Direta e Indireta que nas solicitações de registros de contratos relacionados a obras e serviços, é obrigatório anexar Certidão expedida pela Gerência Executiva de Ressocialização da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, atestando que o contrato encontra-se em consonância com o Decreto nº 32.383, de 29/08/2011, que regulamentou a Lei nº 9.430, de 14/07/2011.

Art. 11. Se a complexidade da obra ou serviço impedir a aplicação das disposições aqui contidas ou houver indisponibilidade de mão-de-obra com as especificações requeridas pela contratada, tal limitação deverá ser imediatamente esclarecida e justificada por instrumento escrito junto à GER/SEAP, a qual terá a prerrogativa de aceitação das justificativas apontadas, elaborando relatório fundamentado que exonerará a contratada da obrigação deste Decreto.

Parágrafo único. A obrigação prevista no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos contratos destinados aos serviços de tecnologia da informação, telefonia, segurança, vigilância ou custódia, bem como àqueles contratos de prestação de serviço que sejam dispensados pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, de forma fundamentada.


GEC | 10/3/2016.

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