Gerência Executiva de Conformidade

Registros de Aditivos tramitados no final do exercício 2015

DECRETO Nº 35.729, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

Estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. Art. 27. Neste exercício financeiro, valerão para o processamento da despesa os seguintes prazos limites:

I – empenhamento até o dia 04 de dezembro de 2015;
II – liquidação até o dia 11 de dezembro de 2015;
III – pagamento até o dia 18 de dezembro de 2015.

SISTEMAS DE REGISTRO CGE:

PP – 013/2015
Assunto Geral: Registros de Aditivos tramitados no final do exercício 2015
Tema Específico: Exigências para registro de aditivos
Posicionamento: Para o registro dos aditivos tramitados no sistema da análise de conformidade da CGE/PB no período próximo ao encerramento do exercício de 2015, deverá ser observado o que segue:

1 - No período de 20.12.2015 a 02.01.2016, os Sistemas de Registro da CGE – Contratos, Convênios e Licitações (SGC/SEAD) serão paralisados para fins de manutenção, impossibilitando o trâmite de novos contratos, convênios ou procedimentos licitatórios, sendo possível, no entanto, o trâmite de aditivos tempestivos de contratos ou convênios de natureza continuada;

2 - Os contratos ou convênios processados no período de 20.12.2015 a 31.12.2015 deverão ser encaminhados para registro, observando o prazo previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, ou seja, até 07.01.2016;

3 - Os contratos com prazo de vigência até 31/12/2015 (adstritos à vigência do respectivo crédito orçamentário), a exemplo das aquisições e prestação de serviços não contínuos, somente serão objetos de aditivos de prorrogação de prazo para 2016, caso ocorra algum dos motivos listados no § 1º do art. 57 e desde que comprovado a inscrição do respectivo empenho em restos a pagar. (não aplicável as estatais independentes).
a) Não serão admitidos aditivos de valor ou de valor e prazo para este tipo de contrato;
b) O instrumento de aditivo de prazo deverá ser assinado com data anterior ao final de sua vigência, ou seja, até no máximo 30 de dezembro;
c) O aditivo de prazo, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 61 da Lei 8.666/93, deverá ser encaminhado via Sistema de Registro CGE até o dia 07 de janeiro do ano seguinte para análise e publicação; Após esta data o Sistema de Registro CGE não mais possibilitará o encaminhamento de aditivos para os contratos vencidos em 31 de dezembro; d) Deverão ser encaminhados, adicionalmente aos demais documentos já exigidos para trâmite de aditivos de prazo para os contratos encerrados em 31 de dezembro, os seguintes:
i) Justificativa do gestor indicando, objetivamente, a motivação para a não execução do contrato no exercício findo, relacionando-a a uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93 e indicando o prazo necessário para sua execução no exercício seguinte;
ii) Demonstração da existência de saldo do empenho relacionado ao contrato que se deseja aditar, através do envio do demonstrativo de saldo orçamentário gerado pelo SIAF, na data da assinatura do aditivo;
iii) Solicitação emitida pelo Ordenador da despesa a Contadoria Geral do Estado para a inscrição do empenho em Restos a Pagar; e) A emissão do Registro CGE para o aditivo de prazo estará condicionada ao envio de toda documentação requerida e da análise que ateste sua conformidade. Depois de emitido o registro, este ficará bloqueado no SIAF até a confirmação da inscrição do empenho em Restos a Pagar pela Contadoria Geral.
f) Até que sejam liberadas as operações do SIAF para o exercício de 2016, a CGE utilizará dos seguintes procedimentos para fins de análise e concessão de registros:
i) Licitações – serão admitidos e analisados unicamente os pedidos de registro para licitações de Registro de Preços, para as quais não se faz necessária a indicação de Reserva Orçamentária; ii) Contratos – serão admitidos e analisados os pedidos de registro de contratos assinados no exercício, sem a informação da reserva orçamentária, até o dia anterior da entrada em operação do SIAF do ano em curso.
iii) Os contratos registrados sem Reserva Orçamentária ficarão com sua execução bloqueada no SIAF até a informação, pelo Órgão, de Reserva Orçamentária suficiente para garantir sua execução durante o exercício. O processo de informação da Reserva Orçamentária para estes casos seguirá o procedimento já utilizado pela CGE para as comunicações de Reserva Orçamentária de inicio de exercício.


GEC | 18/12/2015.

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