Compõem os Sistemas de Registro CGE: Sistema de Registro de Contratos (SRC); Sistema de Registros Especiais (SER); Sistema de Registro de Convênios (SRC); e Sistema de Anulação de Reservas Orçamentárias (SARO).
A partir de 12.05.2014 os cadastramentos, alterações e exclusões de usuários nos Sistemas de Registro da CGE serão processados exclusivamente pela Subgerência de Tecnologia da Informação da CGE (STI/CGE), em até 03 dias úteis após o recebimento da solicitação, e obedecerá aos procedimentos a seguir relacionados:
1- O órgão solicitante deverá enviar para a STI/CGE, preferencialmente via e-mail institucional, o formulário de CADASTRO DE USUÁRIOS, devidamente preenchido, datado e assinado exclusivamente pelo Gestor do Órgão, em formato PDF, através do e-mail: stiapoio@cge.pb.gov.br;
2- O formulário está disponível para download no endereço http://www.cge.pb.gov.br/gea/downloads.asp;
3- Será requerido o envio de um formulário para cada servidor para o qual é solicitado o cadastramento, alteração ou exclusão dos Sistemas de Registro da CGE;
4- O cadastramento para movimentação ou consulta nos Sistemas de Registro da CGE são exclusivos para servidores (efetivos ou comissionados);
5- Formulários com rasuras, dados incompletos ou inconsistentes, não serão processados e serão devolvidos para correção pela STI/CGE, como resposta ao e-mail de envio da solicitação;
6- O cadastramento de servidores nos Sistemas de Registro da CGE, quando efetuado, será comunicado pela STI/CGE ao solicitante como resposta ao e-mail de envio da solicitação, indicando o login e senha provisória que deverá ser alterada em até 30 dias;
7- As solicitações de alterações no cadastro de usuários estão restritas ao perfil de acesso, situação funcional, cargo, e-mail e telefone e será comunicada pela STI/CGE ao solicitante como resposta ao e-mail de envio da solicitação;
8- O cadastramento para Registros Especiais estará sujeito à aprovação prévia da GEA;
9- A exclusão do cadastro de usuários nos Sistemas de Registro da CGE é de inteira responsabilidade do órgão, podendo ser realizada discricionariamente pelo gestor e obrigatoriamente quando da exoneração do servidor.
Dúvidas sobre este procedimento poderão ser esclarecidas pelo STI/CGE através do telefone 3211-7109.
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