Informamos a seguir os procedimentos que deverão ser observados pelos Órgãos para os registros de licitações, contratos e convênios no encerramento do exercício de 2013 e início do exercício de 2014.
ADITIVOS DE PRAZO PARA CONTRATOS – 2013
Para o registro de aditivo de contratos com vigência adstrita a 31.12.2013, objeto de prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, deverá ser observado o que segue:
a) Não serão admitidos aditivos de valor ou valor e prazo para este tipo de contrato;
b) O instrumento de aditivo de prazo deverá ser assinado com data anterior ao final de sua vigência, ou seja, até no máximo 30.12.2013;
c) O aditivo de prazo, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 61 da Lei 8.666/93, deverá ser encaminhado via Sistema de Registro CGE até o dia 08.01.2014 para análise e publicação; Após esta data o Sistema de Registro CGE não mais possibilitará o encaminhamento de aditivos para os contratos vencidos em 31.12.2013;
d) Deverão ser encaminhados, adicionalmente aos demais documentos já exigidos para trâmite de aditivos de prazo para os contratos encerrados em 31.12.2013, os seguintes:
a. Justificativa do gestor indicando, objetivamente, a motivação para a não execução do contrato no exercício de 2013, relacionando-a a uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93 e indicando o prazo necessário para sua execução no exercício seguinte;
b. Demonstração da existência de saldo do empenho relacionado ao contrato que se deseja aditar, através do envio do demonstrativo de saldo orçamentário gerado pelo SIAF, na data da assinatura do aditivo;
c. Solicitação emitida pelo gestor a Contadoria Geral do Estado para a inscrição do empenho em Restos a Pagar.
e) A emissão do Registro CGE para o aditivo de prazo estará condicionada ao envio de toda documentação requerida e da análise que ateste sua conformidade. Após emitido o registro, este ficará bloqueado no SIAF até a confirmação da inscrição do empenho em Restos a Pagar pela Contadoria Geral.
REGISTRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – 2014 – Processamento anterior à liberação das operações do SIAF.
Até a liberação das operações do SIAF em 2014, a CGE utilizará dos seguintes procedimentos para fins de análise e concessão de registros:
a) Licitações – serão admitidos e analisados unicamente os pedidos de registro para licitações de Registro de Preços, para as quais não se faz necessária a indicação de Reserva Orçamentária;
b) Contratos – serão admitidos e analisados os pedidos de registro de contratos assinados no exercício de 2014 sem a informação da reserva orçamentária até o dia anterior da entrada em operação do SIAF em 2014. Os contratos registrados sem Reserva Orçamentária ficarão com sua execução bloqueada no SIAF até a informação, pelo Órgão, de Reserva Orçamentária suficiente para garantir sua execução durante o exercício. O processo de informação da Reserva Orçamentária para estes casos seguirá o procedimento indicado pela CGE para as comunicações de Reserva Orçamentária de inicio de exercício.
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