CONTRATOS E CONVÊNIOS VENCIDOS NÃO SERÃO ADITADOS |
De acordo com a IN 002/2005/CGE, os contratos e convênios com data de vigência expiradas não mais serão publicados, para preservar os princípios da legalidade e publicidade. A vedação se dá para não contrariar o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 24.085/03.
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GEC | 11/1/2007.
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