Gerência Executiva de Conformidade

ORDENAÇÃO DE DESPESAS

Para obtenção do REGISTRO CGE, requerido pelo SIAF para a emissão de Nota de Empenho de valores superiores a R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), deverão ser seguidas as seguintes instruções:

a) Acessar o SISTEMA DE REGISTRO DE CONTRATOS DA CGE e escolher a opção ORDENAÇÃO DE DESPESAS;

b) Informar o fundamento da despesa entre os três possíveis ( LICITAÇÃO, DISPENSA ou INEXIGIBILIDADE ou LICITAÇÃO INAPLICÁVEL), atentando para a natureza do processo a que se refere;

c) Para os casos de LICITAÇÃO , DISPENSA ou INEXIBILIDADE deverá ser informado o número do processo no SISTEMA ELETRÔNICO GESTOR DE COMPRAS e o número de REGISTRO CGE para o procedimento;

d) Informar a caracterização da contratação ( credor, objeto e valor);

e) Remeter eletronicamente os documentos solicitados pelo Sistema de Registro:

Fundamento: Licitação:
1- Aviso de Edital;
2- Homologação;
3- Carta de Contrato (opcional);
4- Pedido de Fornecimento ( opcional).

Fundamento: Dispensa ou Inexigibilidade:
1- Ratificação da Dispensa ou Inexigibilidade;
2- Carta de Contrato (opcional);
3- Pedido de Fornecimento ( opcional).

Fundamento: Licitação Inaplicável:
Documentos passiveis de comprovação da realização da despesa e da inaplicabilidade da licitação.

Após a análise da CGE para os casos de conformidade serão gerados os números de REGISTRO CGE, que poderão ser consultados pelo Órgão na forma usual de operação no sistema. Em casos de não-conformidade identificada o processo será devolvido para correção.
Os processos REGISTRADOS estarão sujeitos a inspeções in loco para verificação de sua conformidade aos requisitos legais exigíveis para sua realização.

Alertamos que este procedimento de REGISTRO CGE não gerará publicação no DOE/PB. Caso persistam dúvidas quanto ao processamento da ORDENAÇÃO DE DESPESAS o SUPORTE DE INFORMÁTICA da CGE poderá ser consultado.


GEC | 30/10/2012.

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