PRAZOS PARA REGISTROS CGE |
REGISTRO CGE – PRAZOS
Tendo em vista a ocorrência de demandas dos órgãos para que seja priorizado o exame dos processos enviados para registro nesta Controladoria em decorrência principalmente da remessa intempestiva, passamos aos seguintes esclarecimentos:
a)Os Sistemas de Registro da CGE (Licitações (via SEGC), Contratos e Convênios), utiliza-se de distribuição eletrônica de processos, o que impossibilita a alteração da ordem de exame dos processos enviados.
b)O órgão deve gerenciar seus procedimentos internos de forma a possibilitar a observância dos prazos definidos no Decreto Estadual Nº 30.608/2009, com destaque para:
a.Despacho Conjunto SEPLAG e SEFIN dar-se-á em até 05 dias úteis a contar da data de transmissão do processo pelo órgão de origem (Artigo 7º);
b.Exame pela CGE ocorrerá em até 05 dias úteis para os casos de obras e serviços de engenharia e em até 03 dias úteis para os demais casos, contados do envio ao auditor (Artigo 2º);
c.O prazo para análise pela CGE terá sua contagem reiniciada quando da devolução para as correções apontadas, quando da nova remessa pelo órgão (Artigo 2º);e
d.A contagem de prazo exclui o dia do início e inclui o dia do vencimento, e se iniciam e vencem em dias de expediente normal. (Artigo 9º)
c)Os prazos para despacho conjunto e análise da CGE indicam a necessidade de início do trâmite do processo para o qual o registro é requerido, com no mínimo 10 dias corridos de antecedência.
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GEC | 7/8/2012.
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