Gerência Executiva de Conformidade

Portaria Conjunta CGE/SEAD Nº 002/2012

João Pessoa, 08 de junho de 2012


Instruções aos órgãos para cumprimento do disposto na Portaria Nº 005 GSC/CGE de 04.06.2012:

A partir de 11.06.201, para o trâmite de registro de contrato advindo de adesão de ata de registro de preços não gerenciada pela SEAD, deverá ser encaminhado como anexo no Sistema de Registro da CGE, sem prejuízo dos demais atualmente exigidos, os seguintes documentos:

1- Declaração de Consulta de Atas de Registro de Preço SEAD em modelo padronizado, emitida com no máximo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato para o qual o registro é requerido. Ex. Contrato assinado em 10.01.2012 deverá apresentar Declaração de Consulta SEAD com data de no máximo 01.01.2012;

2- Existindo ATA VÁLIDA na SEAD para o objeto do contrato, o órgão deverá encaminhar anexado no campo ‘outros documentos’ do Sistema de Registro da CGE o comprovante da negativa do fornecedor detentor da ATA VÁLIDA da SEAD ou a comprovação de que os preços registrados na ata externa são menores que os da ATA VÁLIDA da SEAD. A comprovação de menor preço deverá ser apresentada de forma comparativa por item, indicando o preço constante da ATA VÁLIDA da SEAD e o preço obtido na Ata que se pretende aderir, de forma que reste comprovada a vantajosidade da aquisição através da adesão externa.

Para obtenção da Declaração de Consulta de Atas de Registro de Preços-SEAD o órgão deverá encaminhar a SEAD, exclusivamente através do e-mail: consultacentral@centraldecompras.pb.gov.br, a Solicitação de Consulta em modelo padronizado, disponibilizado pela SEAD e no site da CGE para download, e o Termo de Referência para a contratação, onde deverá constar o detalhamento da aquisição pretendida. A SEAD terá prazo de 72 horas para responder à Solicitação de Consulta ao órgão requerente, através do e-mail institucional fornecido. Só serão aceitos para resposta endereços institucionais como (xxx@xx.pb.gov.br). O envio da solicitação em modelo não padronizado ou sem o encaminhamento do Termo de Referência não será atendido.


GEC | 8/6/2012.

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