Conforme determinação constante do § 1º do artigo 32 do Decreto 32.714, de 13.01.2012 (Decreto de Execução Orçamentária – 2012), toda a ORDENAÇÃO DE DESPESA, de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), independente da formalização de contratos, custeadas com recursos das fontes 00, 01, 03, 10, 30, 40,46, 48 e/ou 50, deve ter REGISTRO CGE, para que sua liquidação e o pagamento sejam consideradas regulares.
REGISTRO CGE para a ORDENAÇÃO DE DESPESA deverá ser processado no SISTEMA DE REGISTRO DE CONTRATOS CGE, utilizando-se da opção – ORDENAÇÃO DE DESPESAS § 1º ART. 32.
Para a obtenção do REGISTRO CGE deverá ser informado o fundamento da despesa (Licitação, Dispensa ou Inexigibilidade), identificando o número do processo no SISTEMA ELETRONICO GESTOR DE COMPRAS e o número de REGISTRO CGE para o procedimento. Adicionalmente, deverá ser informada toda a caracterização da contratação (credor, objeto, valor e número da Nota de Empenho). Serão exigidos para o processamento do REGISTRO CGE a remessa eletrônica (PDF) dos seguintes documentos:
Fundamento: Licitação: 1- Aviso de Edital; 2- Homologação; 3- Nota de Empenho; 4- Carta de Contrato (opcional); 5- Pedido de Fornecimento ( opcional).
Fundamento: Dispensa ou Inexigibilidade: 1- Ratificação da Dispensa ou Inexigibilidade; 2- Nota de Empenho; 3- Carta de Contrato (opcional); 4- Pedido de Fornecimento ( opcional).
Após a análise da CGE para os casos de conformidade serão gerados os números de REGISTRO CGE, que poderão ser consultados pelo Órgão na forma usual de operação no sistema. Em casos de não-conformidade identificada o processo será devolvido para correção.
Alertamos que este procedimento de REGISTRO CGE não gerará publicação no DOE/PB.
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