VEDADO ADITIVOS P/INADIMPLENTES SIAF/CADIN |
A partir de 01/01/2008 não serão aceitas publicações de aditivos para CONVENENTES INADIMPLENTES e inscritos no SIAF/CADIN.
É necessária a REGULARIDADE nas Prestações de Contas pendentes para apreciação de aditivos.
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GEC | 2/1/2007.
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