ADESÃO À ATA - ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS |
POR OCASIÃO DO ENVIO DE CONTRATO PROVENIENTE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, OS ÓRGÃOS DEVERÃO ANEXAR NO SISTEMA DE CONTRATOS, ARQUIVO EM PDF CONTENDO:
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
- PUBLICAÇÃO DA ATA NO DIÁRIO OFICIAL;
- CONSULTA AO ORGÃO GERENCIADOR E;
- COMPROVANTE DA VANTAJOSIDADE DA ADESÃO.
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GEC | 22/6/2011.
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