REMESSA INTEMPESTIVA DE CONTRATOS/CONVÊNIOS |
PARA O ENVIO INTEMPESTIVO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E RESPECTIVOS ADITIVOS PARA PUBLICAÇÃO NÃO SERÁ NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PUBLICAÇÃO AO SECRETÁRIO CHEFE DA CGE, OU PEDIDO DE INCLUSÃO DE TERMO ADITIVO. A PARTIR DE 11.05.2011 O SISTEMA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, DETECTARÁ AUTOMATICAMENTE A INTEMPESTIVIDADE E SOLICITARÁ PARA SEU PROCESSAMENTO, A INCLUSÃO DA JUSTIFICATIVA EM FORMATO PDF, COMO TAMBÉM DE UM TEXTO BREVE QUE RESUMA A MOTIVAÇÃO DO ENVIO FORA DE PRAZO. AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E O ENVIO INTEMPESTIVO, SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS GESTORES.
A CGE ENCAMINHARÁ MENSALMENTE RELATÓRIO AO TCE DO QUAL CONSTARÁ A RELAÇÃO DE TODOS OS INSTRUMENTOS PUBLICADOS EM DESACORDO COM O PRAZO LEGAL, COM AS RESPECTIVAS JUSTIFICATIVAS RESUMIDAS.
EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE O PROCEDIMENTO, PEDIMOS MANTER CONTATO COM NOSSO SERVIÇO DE SUPORTE.
ATENÇÃO!!!!!!!
O TEXTO A SER INSERIDO COMO JUSTIFICATIVA DEVE CONTER RESUMIDAMENTE A MOTIVAÇÃO DO ENVIO FORA DO PRAZO E NÃO DADOS DOS INSTRUMENTOS EM PROCESSAMENTO!
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GEC | 10/5/2011.
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