Gerência Executiva de Conformidade

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO NO SISTEMA DE CONTRATOS.

ANTES DE REMETER OS CONTRATOS E ADITIVOS PARA ANÁLISE DA CGE, OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DEVEM PREENCHER CORRETAMENTE OS CAMPOS CONTIDOS NA PÁGINA INICIAL DO SISTEMA DE CONTRATOS, OBSERVANDO AS SEGUINTES INSTRUÇÕES, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO:

1 - NO CASO DE LICITAÇÕES ANALISADAS PELA CGE:
A) PROVENIENTES DA CENTRAL DE COMPRAS (CC) - INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO COMPLETO NA CC (15 DÍGITOS) E PARECER TÉCNICO (PT) DA GEACC;
B) ORIUNDAS DA SEEC, SES E SEDS E CUJO OBJETO REFIRA-SE A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA - INFORMAR O NÚMERO DO REGISTRO DA LICITAÇÃO NA CGE E NÚMERO DO PT GEACC;
2 - NO CASO DE LICITAÇÕES NÃO ANALISADAS, DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DA AMOSTRAGEM PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL Nº 30.608/2009, INFORMAR: NÚMERO DO REGISTRO NA CGE OU CC;
3 - NO CASO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA CENTRAL DE COMPRAS É NECESSÁRIO INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO NA CENTRAL DE COMPRAS (15 DÍGITOS);
4 – NO CASO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, PREENCHER OS CAMPOS RELATIVOS AO NÚMERO DO PARECER JURÍDICO E NÚMERO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE NA CGE;
5 – VERIFICAR SE OS DADOS DA PUBLICAÇÃO CONFEREM COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO E NO DESPACHO CONJUNTO.

A NÃO-OBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES SUPRACITADAS IMPLICARÃO EM DEVOLUÇÃO E, CONSEQÜENTEMENTE, ATRASOS DESNECESSÁRIOS NA CONCESSÃO DO REGISTRO CGE.


GEC | 28/4/2010.

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