OBRIGATORIEDADE DE ENVIO. |
ESCLARECEMOS QUE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010 DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA CGE/PB NA ANÁLISE PRÉVIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS. PORTANTO, A OBRIGAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO Nº 30.608/2009 DE ENVIO PRÉVIO DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS, DISPENSAS (EXCLUÍDAS AS DE PEQUENO VALOR), INEXIGIBILIDADES, CONTRATOS E CONVÊNIOS E REPECTIVOS ADITIVOS CONTINUA VIGENTE.
|
GEC | 9/4/2010.
|
Página principal. |
|