Gerência Executiva de Conformidade

CUMPRIMENTO DE PRAZOS LEGAIS

O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 30.608/2009 ESTABELECE QUE OS INSTRUMENTOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E ADITIVOS TERÃO A SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. PARA AGILIZAR O INÍCIO DA EXECUÇÃO, NECESSÁRIO SE FAZ CUMPRIR RIGOROSAMENTE O PRAZO DE ATÉ 05 DIAS ÚTEIS ESTABELECIDOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 61 DA LEI 8.666/93, PARA PROVIDÊNCIAS DE ENVIO PARA REGISTRO NESTA CGE E POSTERIOR PUBLICAÇÃO RESUMIDA DOS INSTRUMENTOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E ADITIVOS. SERÃO DEVOLVIDOS SEM REGISTRO, VIA SISTEMA, APÓS A ANÁLISE PRIMÁRIA, OS INSTRUMENTOS (CONVÊNIOS, CONTRATOS E ADITIVOS) ENVIADOS FORA DO PRAZO LEGAL, QUE NÃO APRESENTAREM POR ESCRITO, JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA ASSINADA PELO GESTOR DO ÓRGÃO E ENCAMINHADA AO SECRETÁRIO CHEFE DA CGE/PB, CONFORME ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 8º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 30.608/2009.


GEC | 4/3/2010.

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