ADITIVOS CONTRATUAIS DO SIST.DE CONTRATOS. |
A) O ADITIVO DE VIGÊNCIA DEVE SER UTILIZADO NO CASO DO VALOR PACTUADO NÃO SOFRER MODIFICAÇÕES, ISTO É, A ALTERAÇÃO ALMEJADA FOR CONCERNENTE AO PRAZO. SE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA IMPLICAR FUTUROS PAGAMENTOS, A INFORMAÇÃO DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA E DESPACHO CONJUNTO SÃO OBRIGATÓRIOS. QUANDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO NÃO CONTIVER REFLEXO FINANCEIRO, OU SEJA, NÃO FOR NECESSÁRIO PAGAMENTO EM VIRTUDE DO PRAZO A SER ADITIVADO, O ÓRGÃO DEVE INFORMAR VALOR ZERO, SEM CONSTITUIÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA E DESPACHO CONJUNTO;
B) O ADITIVO DE VALOR E VIGÊNCIA DEVE SER UTILIZADO QUANDO HOUVER ACRÉSCIMO OU DECRÉSCIMO NO VALOR AJUSTADO ANTERIORMENTE E ALTERAÇÃO NO PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. A INFORMAÇÃO DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA E DESPACHO CONJUNTO SÃO OBRIGATÓRIOS ;
C) O ADITIVO DE VALOR É UTILIZADO QUANDO FOR NECESSÁRIA A ALTERAÇÃO NO VALOR PACTUADO, SEM QUE HAJA MODIFICAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. NESSE CASO, HÁ NECESSIDADE DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA E DESPACHO CONJUNTO;
D) NO CASO DE MODIFICAÇÕES DE NATUREZA DIVERSA DE VIGÊNCIA E VALOR, O SISTEMA DE CONTRATOS POSSUI A OPÇÃO DE INFORMÁ-LAS ATRAVÉS DO ADITIVO DE OUTRAS ALTERAÇÕES.
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GEC | 13/11/2009.
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