Gerência Executiva de Conformidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

NOS CONVÊNIOS FORMALIZADOS COM OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL QUE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO SE FAZ NECESSÁRIO A DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 30.719/09, FICA ESTABELECIDO QUE OS TERMOS ADITIVOS, DECORRENTE DESTA DESCENTRALIZAÇÃO, NÃO NECESSITARÃO DE NOVA PORTARIA HAJA VISTA QUE NO TERMO DO CONVÊNIO ORIGINAL FICOU DEVIDAMENTE PACTUADA.PARA TANTO, INFORMAMOS QUE O ENVIO DOS TERMOS ADITIVOS SERÁ TRAMITADO PELO ÓRGÃO CONCEDENTE, PREENCHENDO NOS CAMPOS ESPECÍFICOS DO N° E DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO (QUANDO A DESCENTRALIZAÇÃO FORA EFETUADA ATRAVÉS DO DECRETO) E, QUANDO A DESCENTRALIZAÇÃO SE DERA POR PORTARIA, O SISTEMA MIGRARÁ, AUTOMATICAMENTE, O N° E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO CONVÊNIO, VISUALIZADOS, ESTES, NO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARA O DOE.


GEC | 6/11/2009.

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