Prorrogação de convênios |
É VEDADO PACTUAR OU ADITAR CONVÊNIOS PARA OS INADIMPLENTES NO SIAF/CADIN - Lei n° 6.198/96.
As prorrogações de convênios devem obedecer, previamente, a aceitação pelo concedente, de novo plano de trabalho com as modificações. Vedada a alteração do objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade da autoridade responsável.
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GEC | 14/3/2006.
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