TRAMITAÇÃO OBRIGATÓRIA-DISPENSA E INEXIGIBILIDADE |
AS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DEVERÃO TRAMITAR ATRAVÉS DA CENTRAL DE COMPRAS (§7º DO ART. 7º DO DECRETO 30.143/2008), PREVIAMENTE AO ENVIO À CGE/PB.
ESTÃO EXCLUÍDAS DA OBRIGATORIEDADE DO ENVIO A ESTA CONTROLADORIA, AS DISPENSAS FUNDAMENTADAS NO § 1º DO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL 30.608/2009.
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GEC | 3/9/2009.
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