PLANO DE TRABALHO NO FORMATO “PDF” |
FICA ESTABLECIDO QUE A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2009, OS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL QUE CELEBRAREM CONVÊNIOS, DEVERÃO ANEXAR, NO FORMATO “PDF”, O PLANO DE TRABALHO DEFINIDO NO § 1°, ARTIGO 4° DO DECRETO ESTADUAL N° 29.463/08 - DOE DE 21/09/2008, ATRAVÉS DO SISTEMA DE CONTROLE DE CONVÊNIOS.
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GEC | 29/5/2009.
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