ENVIO DOS CONTRATOS E ADITIVOS PARA REGISTRO |
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL 24.033/2003, OS CONTRATOS SOMENTE DEVERÃO TER SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS O EXAME E REGISTRO PELA CGE/PB.
LEMBRAMOS, AINDA, QUE OS CONTRATOS E SEUS ADITIVOS DEVEM ATENDER AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 61 DA LEI 8.666/93, DE FORMA QUE É IMPRESCINDÍVEL O ENVIO TEMPESTIVO A ESTA CONTROLADORIA DOS CITADOS INSTRUMENTOS LEGAIS PARA ANÁLISE E POSTERIOR PUBLICAÇÃO.
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GEC | 13/4/2009.
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