Mudança no CTM altera regra de retenção de ISS em JP |
Orientação Técnica: mudança no CTM altera regra de retenção de ISS em JP
A Controladoria-Geral do Estado da Paraíba (CGE/PB), por meio de Orientação Técnica nº 02/2025, de 29 de setembro de 2025, orienta que, em função da alteração do artigo 161 do Código Tributário Municipal (CTM), “não há mais a obrigação geral de retenção do ISS, pelos órgãos e entidades estatais, de empresas em João Pessoa”, quando da contratação e pagamento por serviços prestados.
Contudo, a CGE/PB esclarece que a retenção do imposto pelo Estado se mantém em relação ao contribuinte domiciliado fora do município de João Pessoa. Ou seja, para os demais municípios paraibanos, a norma continua a mesma, assim como para empresas sediadas fora do Estado da Paraíba.
|
GEC | 1/10/2025.
|
Página principal. |
|