Aos órgãos concedentes do TRANSFEREPB |
Tendo em vista a eventual necessidade de inclusão de outras entidades convenentes pelos órgãos concedentes, além das prefeituras e Organizações da Sociedade Civil - OSCs constantes da base de dados do TransferePB, até que ocorra a integração com a base da RFB, os órgãos concedentes deverão solicitar o cadastramento de nova entidade abrindo chamado no link SUPORTE CODATA, informando o CNPJ e nome da entidade convenente que deseja cadastrar.
Atenciosamente,
GECIT/CGE
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GEC | 16/6/2025.
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