Gerência Executiva de Conformidade

PRAZOS LIMITES DE PROCESSAMENTO DA DESPESA – ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

PRAZOS LIMITES DE PROCESSAMENTO DA DESPESA – ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2024 E ORIENTAÇÕES QUANTO AOS CADASTROS NOS SISTEMAS



Senhores Gestores e usuários,

Transcrevemos abaixo os termos do art. 30, do DECRETO Nº 44.700/2024, que trata dos prazos de encerramento do exercício e disponibilizamos a ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2024/GECIT/CGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 desta Controladoria quanto aos cadastros nos sistemas no final deste exercício.

Art. 30. Neste exercício financeiro, valerão para o processamento da despesa os seguintes prazos limites:
I – empenhamento, até o dia 06 de dezembro de 2024;
II – liquidação, até o dia 13 de dezembro de 2024;
III – pagamento, até o dia 20 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Às despesas obrigatórias de caráter continuado, não se aplicam os prazos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2024/GECIT/CGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.


GEC | 13/12/2024.

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