PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 E CADASTROS SISTEMAS CGE |
Senhores Gestores e usuários,
Transcrevemos abaixo os termos do Art. 30, do Decreto nº 42.226/2022, que trata dos prazos de encerramento do exercício e
link para acesso a Orientação Técnica 004/202 quanto aos cadastros nos Sistemas no final deste exercício e início do próximo.
DECRETO Nº 42.226/2022
Art. 30. Neste exercício financeiro, valerão para o processamento da despesa os seguintes prazos limites:
I – empenhamento, até o dia 09 de dezembro de 2022;
II – liquidação, até o dia 16 de dezembro de 2022;
III – pagamento, até o dia 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Às despesas obrigatórias de caráter continuado, não se aplicam os prazos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
Orientação Técnica CGE/GECIT n° 004/2022
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GEC | 14/12/2022.
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