PRAZOS LIMITES DE PROCESSAMENTO DA DESPESA – ENC. EXERCÍCIO 2021 |
Senhores usuários,
Transcrevemos abaixo os termos do Art. 30 do Decreto Estadual nº 40.978/2021, que trata dos prazos de encerramento do exercício, e disponibilizamos link com a Orientação Técnica nº 004/21 com as orientações desta Controladoria quanto aos cadastros nos Sistemas no final deste exercício.
DECRETO Nº 40.978/2021
Art. 30. Neste exercício financeiro, valerão para o processamento da despesa os seguintes prazos limites:
I – empenhamento, até o dia 10 de dezembro de 2021;
II – liquidação, até o dia 17 de dezembro de 2021;
III – pagamento, até o dia 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Às despesas obrigatórias de caráter continuado, não se aplicam os prazos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
OT Nº 004/2021.
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GEC | 7/12/2021.
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