CERTIDÃO NEGATIVA DE INADIMPLÊNCIA |
A aprovação dos Planos de Trabalho pelos órgãos pertencentes do Poder Executivo Estadual, como instrumento prévio para celebração de convênios, ajustes ou congêneres, apresentados pelo proponente convenente, repasse de parcelas de convênios ou para concessão de auxílios, contribuições, empréstimos e financiamentos, só se dará após a apresentação da “Certidão Negativa de Inadimplência - CNI” que terá a validade de 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
É fator impeditivo de registro de convênios, ajustes e congêneres, pela Controladoria Geral do Estado – CGE, a ausência da CNI, ou que emitida esteja fora do seu prazo de validade.
O usuário responsável deverá emitir a “Certidão Negativa de Inadimplência-CNI” que, após a primeira emissão, será utilizada até o final do prazo por qualquer órgão que precise pactuar convênios com o mesmo convenente.
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GEC | 24/4/2008.
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