Senhores usuários,
Transcrevemos abaixo os termos do art. 28, do DECRETO Nº 38.957, DE 26 DE JANEIRO DE 2019, que trata dos prazos de encerramento do exercício, e o posicionamento desta Controladoria quanto aos cadastros no Sistema no final deste exercício.
DECRETO Nº 38.957, DE 26 DE JANEIRO DE 2019
Art. 28. Neste exercício financeiro, valerão para o processamento da despesa os seguintes prazos limites:
I – empenhamento, até o dia 13 de dezembro de 2019;
II – liquidação, até o dia 20 de dezembro de 2019;
III – pagamento, até o dia 27 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Às despesas obrigatórias de caráter continuado, não se aplicam os prazos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
POSICIONAMENTO PADRONIZADO Nº 05/2019
Assunto Geral: Cadastros de Licitações, Contratos, Convênios e Aditivos
Tema Específico: Exigências para cadastros no Sistema no final do exercício 2019
Posicionamento: Para os cadastros de Licitações, Contratos e Convênios e respectivos aditivos, tramitados no sistema desta CGE/PB, no período próximo ao encerramento do exercício de 2019, deverá ser observado o que segue:
1 - No período de 27 a 31/12/2019, os Sistemas da CGE – Contratos, Convênios e Licitações (SGC/SEAD) ficarão fechados, impossibilitando o trâmite de novos contratos, convênios ou procedimentos licitatórios – exceto para os casos vinculados ao cumprimento dos índices de aplicação de recursos em educação e saúde - sendo possível, no entanto, o trâmite de aditivos de contratos de natureza continuada ou aditivos de convênios e congêneres;
2 - Os contratos ou convênios processados no período de 27 a 31/12/2019 deverão ser encaminhados para cadastro a partir do dia 02/01/2020, observando o prazo máximo para publicação previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, ou seja, até 08.01.2020;
3 - Os contratos com prazo de vigência até 31/12/2019 (adstritos à vigência do respectivo crédito orçamentário), a exemplo das aquisições e prestação de serviços não contínuos, somente serão objetos de aditivos de prorrogação de prazo para 2020, caso ocorra algum dos motivos listados no § 1º do art. 57 e desde que comprovada a inscrição do respectivo empenho em restos a pagar (não aplicável às estatais independentes).
a) Somente serão admitidos aditivos de valor para este tipo de contrato, se houver a comprovação de inscrição da despesa referente ao acréscimo em Restos a Pagar;
b) O instrumento de aditivo deverá ser assinado com data anterior ao final de sua vigência, ou seja, até no máximo 31 de dezembro de 2019;
c) O aditivo de prazo, nos termos do Parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, deverá ser encaminhado via Sistema CGE até o dia 08 de janeiro de 2020, para análise e publicação. Após esta data o Sistema da CGE impossibilitará o encaminhamento de aditivos para os contratos vencidos em 31 de dezembro de 2019;
d) Deverão ser encaminhados, adicionalmente aos demais documentos já exigidos para trâmite de aditivos de prazo para os contratos encerrados em 31 de dezembro de 2019, os seguintes:
- Justificativa do gestor indicando, objetivamente, a motivação fática da não execução do contrato até o final do exercício, relacionando-a a uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93 e indicando o prazo necessário para sua execução no exercício seguinte;
- Demonstração da existência de saldo do empenho relacionado ao contrato que se deseja aditar, através do envio do demonstrativo de saldo orçamentário gerado pelo SIAF, na data da assinatura do aditivo;
- Solicitação emitida pelo Ordenador da despesa a Contadoria Geral do Estado para a inscrição do empenho em Restos a Pagar;
e) A emissão do cadastro pela CGE para os aditivos estará condicionada ao envio de toda documentação requerida e da análise que ateste sua conformidade, ressalvada a prerrogativa do disposto no art. 7º, II do Decreto Estadual nº 37.219/2017. Após o cadastro, o aditivo ficará bloqueado no SIAF até a confirmação da inscrição do empenho em Restos a Pagar pela Contadoria Geral.
4 - Até que sejam liberadas as operações do SIAF para o exercício de 2020, a CGE utilizará dos seguintes procedimentos para fins de análise e concessão de cadastros:
a) Licitações – serão admitidos e analisados os pedidos de cadastro para licitações de Registro de Preços, e os processos e os processos com declaração orçamentária do dirigente com a indicação da respectiva dotação orçamentária;
b) Contratos – serão admitidos e analisados os pedidos de cadastro de contratos assinados no exercício, sem a informação da reserva orçamentária, até o dia anterior da entrada em operação do SIAF do ano em curso, acompanhado de declaração orçamentária do dirigente com a indicação da respectiva dotação orçamentária.
c) Os contratos cadastrados sem Reserva Orçamentária ficarão com sua execução bloqueada no SIAF (exceto os de natureza continuada) até a informação da respectiva reserva. O processo de informação da Reserva Orçamentária para estes casos seguirá o procedimento já utilizado pela CGE para as comunicações de Reserva Orçamentária de início de exercício.
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