Inserção de dados sobre Plano de Trabalho. |
A partir desta data os órgãos devem inserir os dados do Plano de Trabalhão, devidamente aprovado, no Sistema de Registro de Convênios, para que os mesmo possam ser analisados pela CGE. Lembramos que, como o Plano de Trabalho é obrigatório, a inserção de dados também o é.
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GEC | 16/4/2008.
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