Controladoria Geral do Estado
Gerência Executiva de Conformidade

Informe

PRAZOS LIMITES DE PROCESSAMENTO DA DESPESA – ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO


PRAZOS LIMITES DE PROCESSAMENTO DA DESPESA – ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2024 E ORIENTAÇÕES QUANTO AOS CADASTROS NOS SISTEMAS



Senhores Gestores e usuários,

Transcrevemos abaixo os termos do art. 30, do DECRETO Nº 44.700/2024, que trata dos prazos de encerramento do exercício e disponibilizamos a ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2024/GECIT/CGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 desta Controladoria quanto aos cadastros nos sistemas no final deste exercício.

Art. 30. Neste exercício financeiro, valerão para o processamento da despesa os seguintes prazos limites:
I – empenhamento, até o dia 06 de dezembro de 2024;
II – liquidação, até o dia 13 de dezembro de 2024;
III – pagamento, até o dia 20 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Às despesas obrigatórias de caráter continuado, não se aplicam os prazos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2024/GECIT/CGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

GEC | 13/12/2024.

SISAC - CONTRATOS ORIUNDOS DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021


Senhores dirigentes e demais usuários,

Informamos que a partir do dia 29/07 (segunda-feira) os contratos oriundos de licitações realizadas pelo Estado com base na Lei nº 14.133/2021 deverão ser incluídos/cadastrados no SISAC.

GEC | 26/7/2024.

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Comunicamos aos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional que está disponív...

OPÇÃO PUBLICAR DOE(31/5/2024)
Por orientação do Senhor Secretário-chefe da CGE, informamos aos órgãos e entidades do Pod...

JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO

Senhores Gestores dos Órgãos,

O órgão que decidir utilizar das prerrogativas dispostas no § 6º do art. 2º e do inciso II, do Art. 7º, do Decreto Estadual nº 37.219/2017, deverá anexar documento contendo a autorização (conforme modelos disponível em downloads) do dirigente máximo do órgão no Sistema Gestor de Compras e ou Sistema da CGE, conforme o caso.

No caso do § 6º do art. 2º, o órgão anexará no sistema o documento “JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO/PUBLICAÇÃO SEM PRÉVIA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE” juntamente aos demais documentos e informações exigidos para cadastramento.

No caso do inciso II, do Art. 7º, após a emissão de Relatório com Não Conformidades pela Controladoria, o órgão anexará o documento “AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO/PUBLICAÇÃO” para prosseguimento do processo.

Os cadastros efetuados nas condições acima são de responsabilidade do órgão e serão objeto de monitoramento da CGE/PB.

Para baixar os modelos clique aqui